Com a temporada do Imposto de Renda Pessoa Física se aproximando, organizar os documentos com antecedência é o primeiro passo para declarar corretamente e evitar cair na malha fina.
Documentos básicos (todos os contribuintes)
- CPF e título de eleitor
- Comprovante de residência atualizado
- Declaração do ano anterior (se houver)
- Dados bancários para restituição (banco, agência, conta)
Rendimentos do trabalho
- Informe de rendimentos do empregador (entregue pela empresa até fevereiro)
- Informe de rendimentos de INSS (para aposentados e pensionistas)
- Recibos de serviços prestados (para autônomos — carnê-leão)
- Pró-labore recebido de empresa da qual é sócio
Rendimentos de investimentos
- Informes de rendimentos de bancos e corretoras
- Notas de corretagem para renda variável (ações, FIIs, ETFs)
- Extrato de criptoativos (a partir de R$ 5.000 em patrimônio é obrigatório declarar)
- Rendimentos de aluguéis (contratos e recibos)
Deduções (reduções no imposto a pagar)
Educação
- Notas fiscais de: escola, faculdade, pós-graduação, cursos técnicos (limite: R$ 3.561,50 por dependente)
Saúde
- Recibos e notas de médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde
- Não há limite de dedução para despesas médicas
Previdência
- INSS (descontado em folha — consta no informe)
- PGBL (limite: 12% da renda bruta tributável)
Dependentes
- Certidão de nascimento de filhos
- CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade)
- Comprovante de pensão alimentícia paga (se houver)
Bens e direitos
- Escrituras de imóveis (com valor de aquisição)
- Documentos de veículos (RENAVAM e valor de compra)
- Saldos em conta corrente e poupança (acima de R$ 140)
- Participações societárias (valor de aquisição das cotas)
Dívidas e ônus
- Contrato de financiamento imobiliário (saldo devedor em 31/12)
- Demais dívidas acima de R$ 5.000
Dicas para não cair na malha fina
- Confira os informes de rendimentos — compare com seus contracheques
- Declare todos os rendimentos, inclusive de aplicações financeiras e aluguéis
- Não omita dependentes que tenham renda própria
- Guarde todos os recibos por pelo menos 5 anos
- Use uma assessoria especializada — especialmente se tiver renda de múltiplas fontes
Prazo de entrega IRPF 2026
O prazo costuma ser até o último dia útil de maio. Entregar antes evita filas e garante restituição mais rápida (quem entrega primeiro recebe primeiro).
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